quarta-feira, 13 de outubro de 2010

A lei tão bem colocada,
não serve para gente burra.

"Artigo 2o - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 1o - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas."


e você, seu homem chaminé
vá fumar trancado no seu carro sozinho
e que morra sufocado
eu estarei lá,
você vai me ver te dando o dedo que você me deu
e dizendo SE FUDEU
seu merda.
enfie seu cigarro na bunda
e saia andando com ele aceso.
Não apareça mais por aqui,
ou vou queimar um maço na tua cara.
e tenho dito.

Nenhum comentário: